sexta-feira, 11 de março de 2011

Veja as providencias para ter direito ao beneficio


Sei que estou sendo repetitiva mas o assunto é importante. Peço para que divulgem também.
Se você não convive com nenhuma  pessoa com necessidade especiail ou idoso, provavelmente conhece alguém , pois o número de idosos  entre 1999 e 2009 era de  6,4 milhões , e hoje é 9,7 milhões. Em termos percentuais, a proporção de idosos na população subiu de 3,9% para 5,1%. No ano 2000 o censo registrou que era composto por  24,5 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência o que representa 14,5% população,  os deficientes físicos representam cerca de 4,1%, mas  neste último  censo muitos com NECESSIDADES ESPECIAIS  alegam não terem sido registrados no mesmo, então se estima que chegue a 40 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência.

Temos que ter um olhar diferente e inserir essas pessoas na sociedade. Uma das maneiras e assegurar o direito de estacionar em vagas reservadas. Para issso ‘ELES’ tem que portar o cartão DEFIS.

Vou repetir: Para IDOSOS e PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

Isso mesmo, idosos também tem que providenciar seu cartão, caso contrário pode ser impedido de estacionar nestas vagas.

Na minha opinião essas vagas tem que ser respeitadas mas tem que ter  um documento para mostrar quem realmente tem direito.
Aquele selinho que se cola  no carro  não tem validade legal já que qualquer um pode compra-lo em bancas de jornais e papelaria , porisso a necessidade de providenciar o  DEFIS. Esse sim tem validade legal em todo territorio nacional.




http://turismoadaptado.files.wordpress.com/2010/08/cartao-de-estacionamento-vaga-especial.jpg Veja o que fazer para ter direito a este benefício.

O Conselho Nacional de Trânsito decidiu disciplinar o uso das vagas especiais em todo país. A partir de agora só podem estacionar nesses locais pessoas cadastradas e identificadas.

Até então o idoso ou portador de deficiência precisavam de um adesivo no carro para poder parar na vaga especial. A nova documentação acaba com essa exigência. Não importa de quem seja o veículo ou quem esteja dirigindo. Basta deixar a credencial a vista no painel e estacionar.


O cadastramento é feito no órgão de trânsito de cada cidade.
É preciso apresentar cópias e originais de carteira de identidade, CPF e comprovante de residência. No caso dos portadores de deficiência física, é exigido ainda um laudo médico emitido pelo Sistema Único de Saúde.

“Em qualquer lugar do país, não importa. Onde quer que ele esteja, estará indicado como pessoa idosa ou preferencial para aquela vaga exclusiva para o segmento”, explica José Antônio Pajeú, assessor jurídico da companhia de trânsito de Recife.

A mudança foi recebida com entusiasmo. Idosos e portadores de deficiência esperam agora ter seus direitos respeitados. “Identifica as pessoas que têm necessidade para encontrar um lugar para estacionar. Muito importante, muito bom”, fala João Alfredo Gomes, aposentado.
Para obter os cartões na cidade de São Paulo:
Acesse o website do DENATRAN: www.denatran.gov.br/resolucoes.htm clique no número das resoluções 303 e 304 de 18 de dezembro de 2008 para conhecer a íntegra das resoluções e o modelo do novo cartão de estacionamento (imagem acima) que vale em todo o Brasil, assim como as placas de sinalização nas vias. 


Um comentário:

  1. Querida Márcia, obrigada por participar do sorteio que estou promovendo.
    O seu blog é muito interessante. Terei que parar com mais calma para dar uma lida nos post's fantásticos.
    Beijos e boa sorte.
    Carol Viégas

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