segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

O selo de deficiente não tem valor legal nenhum...

 
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/autorizacoes_especiais/

De tanto as pessoas tentar fraudar o direito do deficiente o selo perdeu o valor legal já que qualquer um pode compra-lo em bancas de jornais, papelarias, etc...

Agora temos o cartão de vaga especial que é aceito em todo territorio nacional.
São 2 tipos de cartões: o de idoso e do deficiênte físico.
Temos direito (não privilégio) mas também temos que "andar" na lei. Hoje a lei é ter o cartão.

Cartões de estacionamento Para Deficientes
* O que é o Cartão DeFis-DSV?
É uma autorização especial, gratuita, paso ra o estacionamento de veículos em via pública e zona azul, em  vagas especiais  -- demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso, para pessoas com deficiência de mobilidade obrigadas ou não a usar cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, temporária ou permanente. É regulamentado pela portaria DSV/G. n.º 014/02, de abril de 2002.
* Quem tem direito a esta autorização?
O Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) emite o Cartão DeFis-DSV para:
  • Portadores de deficiência física ambulatória no(s) membro(s) inferior(es);
  • Portadores de deficiência física ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental; (quando o portador não pode assinar, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como: Interdição, Curatela ou Procuração)
  • Pessoas com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de ambulação - temporária - mediante solicitação médica.
* Como obter o requerimento do Cartão DeFis-DSV?

- Comparecer ao setor de Autorizações Especiais do DSV (DSV-AE), na rua Sumidouro, 740, em Pinheiros - CEP 05428-010-, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h e apresentar os seguintes documentos:
  • Formulário de requerimento do Cartão DeFis-DSV;
  • Formulário de atestado médico que comprove a deficiência física ambulatória ou a mobilidade reduzida, contendo a respectiva indicação de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, com data de emissão não superior a três meses. O requerente deve entregar o formulário original ou uma cópia, autenticada ou simples -- neste último caso será preciso apresentar o original. 
  • Cópia simples da Carteira de Identidade (ou de documento equivalente) do portador de deficiência física ambulatória ou com mobilidade reduzida e do seu representante, quando for o caso. Este último deve apresentar cópia simples de documento comprovando ser representante do portador de deficiência física ou com mobilidade reduzida.
Dúvidas, ligue para: (11) 3812-3281 ou (11) 3816-3022.  . (SÃO PAULO)

* Onde retirar o Cartão DeFis-DSV?
No DSV-AE (mesmo endereço acima), de segunda a sexta, das 9h às 17h.
* O que é preciso observar no uso diário do cartão?
Além das regras de trânsito vigentes e daquelas estabelecidas pela sinalização local, deverão ser respeitadas rigorosamente as "Regras de Utilização" contidas no verso do cartão DeFis-DSV.
Nas vagas especiais situadas em áreas de Zona Azul, o usuário deve utilizar, além do Cartão DeFis-DSV, o cartão de Zona Azul.
Obs.: o cartão DeFis-DSV não dá direito ao uso da vaga gratuitamente.
Vale lembrar que o Cartão DeFis-DSV poderá ser utilizado como referência para estabelecimentos particulares, que reservem vaga específica de estacionamento demarcada com o Símbolo Internacional de Acesso.
Fonte: Site da Prefeitura Municipal de São Paulo – www.prefeitura.sp.gov.br 
Pela nova regra, todos os municípios brasileiros passarão a adotar um modelo único de credencial definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Para adquirir essa nova credencial, idosos e deficientes precisam fazer ou refazer o cadastro no órgão de trânsito municipal ou no Detran. Em alguns Estados, a apresentação da carteirinha não isenta o pagamento da taxa de estacionamento da Área Azul.
O cartão será apreendido ou cancelado se constatado:
• Empréstimo do cartão 
• Uso de cópia;
• Porte do cartão com rasuras ou falsificado;
• Uso em desacordo com as regras previstas na lei;
                                                              • Uso do cartão com a validade vencida.


Cartão do Idoso
Autorização especial para estacionamento em vagas sinalizadas com a legenda “IDOSO”.
O que é Cartão Idoso?
É uma Autorização Especial para o estacionamento de veículos, conduzidos por idosos ou que os transportem, nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas para este fim.
.Nas vagas especiais, em área de estacionamento rotativo pago Zona Azul, além do Cartão Idoso, o usuário deverá utilizar também o Cartão Zona Azul.

O benefício foi regulamentado pela Portaria SMT.GAB nº 017/10, de 13/03/10.
Quem tem direito ao Cartão Idoso?
As pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores e residentes no Município de São Paulo
Como solicitar o Cartão Idoso? 
O SUAE - Sistema Unificado de Autorizações Especiais é o sistema de informação que emite o cartão do Idoso. Se for seu primeiro acesso, entenda passo a passo como deverá proceder para solicitar o cartão:
1. Fazer seu cadastro como Requerente – para acessar o SUAE, é necessário fazer seu cadastrado como “Requerente” (pessoa física que deseja requerer alguma autorização especial ao DSV);
2. Acessar o sistema – os dois últimos dados solicitados no cadastro do requerente são obrigatórios para acessar o sistema:
a. Usuário – dado que identifica cada requerente no sistema SUAE. Informe o seu CPF para este campo ou qualquer outro dado que sirva para sua identificação.
b. Senha - A senha deverá ter no mínimo quatro e no máximo oito caracteres.
c. Atenção, pois serão consideradas na validação da digitação do usuário e senha, as letras maiúsculas e minúsculas.
 
3. Solicitar Novo Requerimento de Idoso – somente um requerimento por requerente (Idoso) será possível ser cadastrado e duas condições serão verificadas:
a. Requerente (Idoso) deverá residir no município de São Paulo;
b. Requerente deverá possuir idade mínima de 60 (sessenta) anos, através da data de nascimento informada no seu cadastro.
 
4. Acompanhar a situação do seu requerimento pelo sistema – a qualquer momento o requerente poderá consultar o status atual do seu requerimento pelo próprio sistema, clicando na opção “Consultar Requerimentos”;

5. Se o requerimento for “Deferido”, após 10 dias do deferimento você  poderá retirar seu cartão no DSV.

Dúvidas: ligue 156 - PARA SÃO PAULO CAPITAL
O que é preciso observar no uso diário do cartão?
Além das regras de trânsito vigentes e daquelas estabelecidas pela sinalização local, deverão ser respeitadas rigorosamente as “Regras de Utilização” contidas no verso do Cartão Idoso.

O Cartão Idoso emitido pelo DSV-AE poderá ser utilizado como referência para estabelecimentos particulares, que reservem vaga específica de estacionamento para pessoas idosas.
Fonte: Site da Prefeitura Municipal de São Paulo – www.prefeitura.sp.gov.br

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